Liminar assegura retenção menor para pagamentos mensais entre R$50 mil e R$100 mil, com impacto direto na disponibilidade financeira das empresas associadas
A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (UBRAFE) obteve uma importante conquista para suas empresas associadas em todo o Brasil. Em decisão concedida em 9 de outubro, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a redução da retenção de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos pagos a sócios pessoas físicas em valores entre R$50 mil e R$100 mil mensais.
A medida representa um avanço na atuação da UBRAFE em defesa dos interesses do setor, ao reduzir a antecipação de imposto que poderia comprometer o fluxo de caixa das empresas e de seus sócios.
Alessandro Ragazzi, advogado da UBRAFE e responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade, explica que a medida beneficia as associadas independentemente do regime tributário. “A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$50 mil e R$100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da UBRAFE independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”.
Para Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da UBRAFE, a decisão reforça o papel da entidade na defesa de condições mais equilibradas para as empresas do setor. “A atuação da UBRAFE busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, explica.
A decisão foi concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em tramitação na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Os demais pedidos apresentados pela UBRAFE, incluindo os relacionados à tributação de empresas do lucro presumido, serão analisados no decorrer do processo.
Para aplicar a medida, as empresas associadas devem manter arquivadas a cópia da decisão judicial e a comprovação de vínculo com a UBRAFE, que poderá ser solicitada à entidade. A orientação é que a aplicação seja alinhada com o contador responsável, uma vez que o ajuste anual do Imposto de Renda continua obrigatório. O Departamento Jurídico da UBRAFE, sob responsabilidade do escritório Ragazzi Advogados Associados, acompanha o processo e permanece à disposição dos associados para esclarecimentos.
A UBRAFE (União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios) é a única entidade representativa do setor de feiras e centros de eventos B2B no Brasil. Fundada em 1986, atua na representação institucional e política do segmento junto aos diversos setores da economia, com a missão de reunir, fortalecer e dar voz às empresas de promoção comercial. A entidade abrange toda a cadeia de valor do setor, defendendo os interesses de promotoras e organizadoras de feiras e exposições, centros de eventos (venues), empresas de logística internacional, infraestrutura e serviços especializados. Seu quadro associativo reúne as principais promotoras de feiras e eventos de negócios do país, além dos maiores e mais relevantes recintos de eventos do país. De acordo com dados da UBRAFE, o Brasil realiza mais de 2.000 feiras e eventos anualmente, movimentando mais de R$1 trilhão em negócios por ano.
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